Sua construtora atrasou a entrega ou você quer rescindir o contrato?
Não aceite um distrato abusivo sem antes falar com um advogado especializado. Se a construtora atrasou a obra, você pode ter direito à devolução integral do que pagou, com correção monetária e indenização. Se a desistência é sua, garantimos a maior restituição possível.
Atendimento 100% online | Advogados altamente capacitados para te atender em todo o Brasil
Quem Somos
A Travassos Advogados é especializada em defender compradores de imóveis contra construtoras, incorporadoras e loteadoras. Atuamos em casos de atraso na entrega de obra, distrato imobiliário e vícios construtivos, com atendimento em todo o Brasil.
Nosso trabalho é simples: analisar o seu contrato, identificar o que é abusivo e lutar pra você recuperar o que é seu.
Dr. Ed Travassos
OAB/RJ 246.513 | OAB/SP 540.477
Nossos Serviços
Atuamos nas principais situações que afetam compradores de imóveis na planta:
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
Se a construtora ultrapassou o prazo de entrega (incluindo a tolerância de 180 dias), você tem direito à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por lucros cessantes e possível dano moral.
DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR
Mudou de planos, enfrentou dificuldades financeiras ou se arrependeu da compra? Atuamos para reduzir ao máximo as retenções e garantir que você receba de volta a maior parcela possível do que investiu.
NEGOCIAÇÃO
Quando há espaço para acordo, conduzimos a negociação diretamente com a construtora para resolver de forma rápida e vantajosa, sem necessidade de processo judicial.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS
Recebeu o imóvel com infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos? Você tem prazo legal para exigir reparos ou indenização da construtora.
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Fale com nossa equipe pelo WhatsApp e entenda quais são os seus direitos. O atendimento é rápido e sigiloso.
edtravassos@travassosadvogados.com.br
(11) 97357-2526
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Perguntas Frequentes
Essas são algumas das perguntas mais frequentes dos nossos clientes. Verifique se você também tem essas dúvidas!
A lei do distrato imobiliário garante ao consumidor o direito de rescindir o contrato e receber de volta parte dos valores pagos. Dependendo do caso (culpa da construtora ou do comprador), os percentuais de retenção variam, mas a justiça brasileira é firme em proteger o consumidor contra retenções abusivas.
Em muitos casos, após o pedido judicial de rescisão, é possível obter uma liminar para suspender a cobrança das parcelas e evitar que seu nome seja negativado. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente antes de interromper os pagamentos.
Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância (geralmente 180 dias), você tem direito à rescisão com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de possíveis indenizações por lucros cessantes ou danos morais.
A qualquer momento. Se não houver descumprimento contratual por parte da construtora (como atraso de obra), poderá haver a retenção de um percentual a título de multa (geralmente, 10%).
Cada caso é analisado individualmente. Os honorários são combinados de forma transparente antes de qualquer contratação. Entre em contato pelo WhatsApp para uma conversa inicial sobre o seu caso.
O que dizem nossos clientes no Google
Dr. Ed Travassos
Formado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), uma das maiores e mais respeitadas instituições do país.
Pós-Graduado em Direito Processual Civil.
O Dr. Ed Travassos possui uma atuação pautada no domínio técnico, com atualização jurídica constante e atendimento humanizado, prezando que você entenda cada fase do processo.
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